A diretoria executiva da Cemig deliberou pela declaração de Juros sobre o Capital Próprio no valor de R$120 milhões. O valor corresponde a R$ 0,07904259285 por ação a ser compensado com o dividendo mínimo obrigatório de 2020. De acordo com as regras vigentes há retenção de 15% de imposto de renda na fonte, ressalvados os acionistas dispensados de tal retenção, nos termos da legislação em vigor.
A data base para receber os recursos são os acionistas detentores de ações no dia 25 de setembro de 2020. Os valores serão pagos em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de junho de 2021 e a segunda até 30 de dezembro de 2021. Assim, as ações passarão a ser negociadas “ex-direitos”, no dia 28 de setembro de 2020.