O plenário  do Tribunal de Contas da União decidiu “não conhecer” denúncia de suposta irregularidade na desestatização da CEEE Distribuição, por considerar que ela não atendeu “requisitos de admissibilidade” previstos nos regimento interno da corte. O processo de venda do controle da empresa tem avançado, e a expectativa do governo gaúcho é que o edital seja publicado em dezembro e o leilão realizado no início de 2021.

O denunciante, cujo nome foi mantido em sigilo pelo TCU, alegou que o processo de privatização poderia impor à União riscos de assumir, como fiadora, eventuais vencimentos antecipados de contratos de financiamento do grupo estatal, e/ou responder por financiamentos cujos benefícios seriam transferidos a particulares com a venda da distribuidora.

Para os ministros, a matéria não é de competência do tribunal, por se tratar de ente federado e de companhias e administradores que não sujeitos à fiscalização do órgão. A denúncia também não estaria acompanhada de indício de alguma irregularidade específica ou de ilegalidade.

A decisão também considerou que há contragarantias ofertadas pelo governo do Rio Grande do Sul (controlador da CEEE) às garantias prestadas pela União nos contratos de financiamento; e que a União pode condicionar as transferências constitucionais ao estado ao ressarcimento de dívidas por ela eventualmente honradas.

O estado detém 65,9% do capital total da distribuidora, por meio da holding CEEE-Par, Eletrobras tem 32,59% de participação e os demais acionistas 1,5%.