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Grandes consumidores de energia elétrica aprovaram as diretrizes estabelecidas em portaria do Ministério de Minas e Energia para a Oferta de Redução Voluntária de Demanda (RVD) até 2022. Eles foram atendidos pelo governo em pontos importantes como a alteração do volume mínimo de 30 MW para 5 MW e a possibilidade de agregação de cargas pelo consumidor, com o objetivo de atingir esse limite.

Para a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres a portaria publicada nesta segunda-feira, 23 de agosto, traz uma evolução importante com esses dois pontos em relação à proposta apresentada em consulta pública. Em nota, a Abrace afirma que as medidas podem ampliar a participação no programa, permitindo a competição das ofertas e ganhos a todos os consumidores e para o sistema.

A mesma leitura foi feita pelo presidente da Associação Nacional de Consumidores de Energia, Carlos Faria, para quem a portaria está no caminho certo ao possibilitar a participação de um número maior de agentes ao incluir, além de consumidores livres e especiais, o agregador de cargas e o comercializador.

“Dos nossos associados, temos 10% que tem condição de oferecer redução de 5 MW. Maioria está na faixa de consumo de 30 MW, mas áreas como siderurgia e papel e celulose estão trabalhando 24 horas. Essa é a dificuldade deles [para aderir à redução voluntária]”, explicou Faria.

Abrace e Anace também apontaram com positivo para o aumento do número de ofertantes a possibilidade de aceitação pelo Operador Nacional do Sistema de ofertas abaixo de 5 MW e prazos inferiores a um mês. Em principio, a vigência seria de um a seis meses.

“Quando comparado ao Programa Piloto de Resposta da Demanda vigente, cabe destaque a simplificação da adesão ao programa proposto. Esta foi uma mudança necessária para adequação à conjuntura atual”, afirma a nota da Abrace. A entidade também considera importante a aceitação da proposta da indústria para que aqueles que deslocarem seu consumo para fora do período de ponta não paguem ultrapassagem na demanda contratada. O pagamento poderia aumentar o custo da adesão desses consumidores ao programa.

A associação também destacou como fundamental a previsão de mecanismos de transparência nos dispositivos da portaria, em relação ao aceite das propostas e à garantia de reprodutibilidade na obtenção das linhas de base para resposta da demanda. “Ainda restam algumas dúvidas sobre a diferença de tratamento entre os consumidores que têm contratos bilaterais que acompanham suas curvas de consumo. É muito importante, ao mesmo tempo, preservar os direitos do ambiente de contratação e garantir o estímulo necessário para que essa expressiva parcela do mercado possa contribuir com a conjuntura energética do país”, afirma no comunicado à imprensa.

Potencial de adesão

De acordo com Jéssica Rosseto, Coordenadora de Gestão da Thymos Energia, já tem sido notado um relativo interesse de grandes consumidores em aderir ao programa de redução da demanda voluntária. “Para consumidores eletrointensivos esse assunto está em alta. Clientes têm nos questionado se isso seria viável para eles”, destacou. “Muitos estão com interesse sim, e agora com a Portaria acabamos abrindo um leque de oportunidades de que podem participar. Antes eram apenas consumidores muito grandes, agora com 5 MW o número de empresas é mais amplo”, acrescentou.

Apesar disso, a Thymos ainda não concluiu um estudo para verificar como essa redução da exigência alcança o mercado brasileiro. Até porque, lembra, o momento é de retomada da economia para muitas empresas o que pode afetar o apetite por reduzir sua demanda. Por outro lado, lembra, aquelas empresas que possuem a possibilidade podem antecipar paradas de manutenção programadas para aproveitar o momento.

Segundo a coordenadora da Thymos, a busca por consumidores de grande porte justifica-se pelo fato de que incentivar esses agentes a reduzirem sua demanda tem um efeito mais rápido do que se houvesse uma busca por cargas menores. Em sua análise essa é uma opção criada para minimizar os impactos mais graves no futuro.

Aumento de tarifa

Nem todos, porém, estão convencidos dos benefícios da redução voluntária proposta pelo MME. A diretora da Engenho Consultoria, Leontina Pinto, mostra-se cética quanto ao programa, ao avaliar que no formato que está desenhado há uma clara perspectiva de aumento de tarifa para todos os consumidores, quando não se coloca um valor de compra [da demanda] por parte do governo e o valor que passará do PLD será pago via ESS.

Uma questão que a executiva destacou é que apesar de incentivar a redução de carga, o problema de energia continua no país. Se houver a transferência, por exemplo, da carga do horário de ponta para fora da ponta não seria efetivo por conta dos baixos recursos energéticos que o país dispõe atualmente.

“Teremos ofertas de redução de carga mas o PLD ficará no patamar mais elevado, isso sinaliza que há escassez de energia”, afirma. “Esse modelo não tem paralelo com o que há em outros países”, acrescenta.

Leontina classifica o programa que a Portaria 22 do MME viabiliza como a solução mais cara possível para reduzir a demanda porque o consumidor é que bancará a conta extra no encargo. Um caminho, indicou, poderia ser uma campanha mais ampla que incluísse os consumidores residenciais que teriam sua conta reduzida. Do jeito que está, ele deverá ter aumento.

Principais pontos da portaria do MME:

Estabelece volume mínimo de redução da demanda de 5 MW para cada hora de duração da oferta, com definição de preço em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado.

Prevê ofertas padronizadas, com períodos de redução de quatro ou sete horas, e vigência de um a seis meses, até 30 de abril de 2022

Consumidores poderão encaminhar para avaliação do Operador Nacional do Sistema ofertas com diferentes durações diárias e período de redução inferior a um mês.

Podem participar da RVD consumidores livres e parcialmente livres; agregadores de cargas (consumidores, comercializadores e geradores responsáveis por agregar e centralizar as cargas) e consumidores representados por comercializador varejista.

CMSE vai analisar e dar o aceite ou não das ofertas.

Aceite parcial: atendimento de no mínimo 80% da oferta de redução será remunerado.

Compensação da redução da demanda em outros horários não vai gerar cobranças de ultrapassagem ou de adicional de montante de uso para os agentes.

CCEE e o ONS poderão propor novos produtos de oferta ao CMSE.