A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a segunda revisão da Agenda Regulatória 2021/2022. A versão atualizada inclui temas como a regulamentação da contração de reserva de capacidade, estabelecida no Decreto 10.707 e na Portaria Normativa nº 20, do Ministério de Minas e Energia.

Entre as alterações relevantes na agenda estão a regulamentação do Artigo 3º da Lei 14.120/2021, que trata das alternativas de encaminhamento aos bens da União sob a administração da Eletrobras (Busa), e da Lei nº 14.182, na parte que trata do reconhecimento das instituições de pesquisa pela agência para recebimento de recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do setor elétrico.

No caso da Eletrobras, o assunto deve ser tratado com prioridade, porque está relacionado ao processo de privatização da estatal. Já a atividade relacionada ao programa de P&D foi classificada como indicativa na revisão da agenda desse ano, porque os resultados estão previstos para o ano que vem.

Oitos atividades relacionadas à consolidação de normas, que já estavam na agenda, passam a incluir a etapa de participação pública, não prevista anteriormente.

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