A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da metodologia de cálculo do ganho de eficiência empresarial (GEE) e do Fator X a ser considerado nos processos tarifários das transmissoras. Para as que foram licitadas a partir de 2008, o GEE será igual a 0%, nas revisões que ocorrerem entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025. Para aquelas com concessões prorrogadas em 2013, o Fator X será de 0%, nos reajustes que ocorrerem entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023, e de 0,812%, nos processos tarifários do período entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028.

O GEE e o Fator X são parâmetros que refletem os ganhos de produtividade obtidos pelas empresas em relação a seus custos operacionais. Essa eficiência pode ser compartilhada com os consumidores nos processos tarifários, levando, eventualmente, à redução da Receita Anual Permitida.

No caso das concessões prorrogadas de acordo com a Lei 12.783 (resultante da MP 579), o Fator X tem impacto estimado de R$ 31 milhões em redução de custos operacionais já no ano que vem. Na média, o impacto redutor será de 0,26% na RAP total de Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, Cemig, Copel, Celg, CTEEP e CEEE T, que é de aproximadamente R$ 12 bilhões.

O componente “X” é acrescido ou subtraído do IPCA, índice usado na correção dos contratos, no momento do reajuste da RAP da concessionária. Uma cláusula contratual estabeleceu que o valor deveria ser de 0% até a primeira revisão tarifária dessas transmissoras, que estava prevista para 2018, mas foi homologada pela Aneel de forma retroativa no ciclo 2020-2021.

Já para as concessões leiloadas a partir de 2008, os ganhos de produtividade sobre os custos de operação e manutenção a serem aplicados no momento da revisão periódica da receita, vão continuar zero por onze ciclos tarifários.

Uma das contribuições aceitas pela Aneel durante processo de consulta pública foi o agrupamento de empresas de um mesmo grupo econômico em uma holding. O número das concessionárias consideradas no cálculo passou então de 37 para 27, entre licitadas e prorrogadas, tornando a amostra mais homogênea. Ficaram fora empresas pequenas cujos dados eram bastante diferentes das demais e foram consideradas outliers.