A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres protocolou recurso na Agência Nacional de Energia Elétrica com pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão que autorizou a transferência de obrigações de térmicas da Âmbar Energia para a UTE Mário Covas, até a análise pela diretoria. A entidade solicitou ainda à diretora-geral substituta, Camila Bomfim, medida cautelar declarando a ineficácia do Despacho 1.872/2022, diante da não entrada em operação comercial das usinas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, no prazo limite de 1º de agosto.

No mérito, a Abrace pede que seja reconsiderada a decisão da diretoria colegiada do último dia 12 de julho, sendo indeferidos todos os pleitos das empresas interessadas, assim como “desconstituídos e revertidos os atos praticados considerando o irregular atendimento dos CERs (Contratos de Energia de Reserva) pela energia da UTE Cuiabá”.

Solicita também a aplicação das penalidades de multa e rescisão contratual, no recurso formalizado nesta segunda-feira, 8 de agosto.

As quatro usinas da Âmbar, braço de energia do Grupo J&F, foram vencedoras da contratação emergencial realizada em 25 de outubro do ano passado, por meio de Processo Competitivo Simplificado. Elas estão na lista de 11 empreendimentos do certame notificados no início do mês pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica pelo atraso de mais de 90 dias na entrada em operação de uma ou mais unidades geradoras.

Para a Abrace, a decisão da diretoria da Aneel ao autorizar a substituição das térmicas por uma usina existente há mais de 20 anos desconsiderou as regras do PCS, da portaria do Ministério de Minas e Energia com as diretrizes do certame e do Decreto nº 6.353/2008, que regulamenta as condições para contratação e energia de reserva.

Durante o processo, foi feito, inclusive, um esclarecimento pela agência reguladora, relacionado ao edital do certame, reforçando que usinas em operação não poderiam participar do procedimento de contratação.

“O risco de perigo na demora se verifica dados os impactos econômicos amplos que tal decisão pode acarretar – com o pagamento de R$ 424 milhões de reais mensais em receitas fixas ao gerador e a supressão de multas contratuais da ordem de R$ 200 milhões, a serem arcadas/negadas pelos/aos consumidores”, afirma o documento da associação.

A decisão colegiada aprovada com um único voto contrario da diretora-geral substituta foi condicionada à conclusão da implantação das térmicas no prazo limite do edital, e à adoção de parâmetros comerciais distintos daqueles definidos no leilão do PCS.

No recurso, a Abrace alega que a térmica de Cuiabá (MT) não atende os requisitos do PCS, e que não é competência da Aneel afastar as diretrizes fixadas pelo MME. Pondera ainda que não há vantagem aos consumidores na proposta aprovada, porque os mesmos novos resultados econômicos poderiam ser alcançados pelas próprias usinas contratadas. Com a recuperação dos reservatórios e as projeções de atendimento ao sistema apontando condições favoráveis até 2026, não há mais justificativa para a manutenção de um contratação que não é mais necessária.

Há críticas ao relator do processo, Efrain Cruz e a defesa da revogação do despacho pela Aneel, sob pena da agência “prestigiar exacerbado e inadmissível ativismo regulatório, em que o regulador se arvora à condição de poder descumprir diretrizes explícitas da autoridade superior competente – o MME – e de poder reescrever como lhe apraz normas legais, regulatórias, editalícias e contratuais, tudo em benefício de interesse privado individual, ao custo do sacrifício de manifesto e legítimo interesse público coletivo, àquele contrário.”

(Nota da Redação: A Âmbar enviou nota após a publicação da matéria informado que as usinas tiveram as obras concluídas, tendo pedido autorização para entrada em operação comercial no dia 22 de julho e aguarda definição das autoridades)