A Auren Energia, divulgou através de comunicado ao mercado, que houve homologação judicial sobre o acordo celebrado entre a Cesp e a União Federal, visando a indenização da geradora pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados em relação à UHE Três Irmãos em relação à decisão de não renovar concessão desse ativo por decorrência da MP 579 de 2012. O caso ocorreu perante o Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo a Auren, a sentença homologatória do acordo, ainda, julgou extinta, com resolução de mérito, a ação ordinária ajuizada pela Cesp contra a União, na qual a companhia pleiteava o pagamento devido a título de reversão dos bens e instalações vinculados à exploração da usina localizada no rio Tietê.