A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nota esclarecendo que o pedido de recuperação judicial comunicado pela Light em fato relevante foi feito pela holding do grupo, a Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade. Segundo a Aneel, a concessionária não tem nenhuma obrigação intrassetorial em atraso, suspensa ou postergada, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos do setor. E que não há inadimplência também no pagamento de fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.

A autarquia destacou sua atuação administrativa e judicial “se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.” A Light holding tornou público o pedido de recuperação em fato relevante divulgado na manhã desta sexta-feira, 12 de maio.

A Aneel informou que a distribuidora vem sendo monitorada na esfera administrativa, com o acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros por meio de um Plano de Resultados no qual a empresa assumiu o compromisso de promover as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão. O acompanhamento continuará sendo feito, não só em relação aos aspectos econômico-financeiros, mas também no que diz respeito às obrigações setoriais, e a agencia adotará “medidas preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.”