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Uma parte de credores da Light, que representa mais de R$ 3 bilhões em debêntures, entrou com recurso contra o pedido de Recuperação Judicial da Light Holding e da extensão dos efeitos às suas subsidiárias, concedida na semana passada. Na petição à qual a Agência CanalEnergia teve acesso o recurso classifica o pedido inicial da RJ como uma “estratégia tosca”, “vale-tudo” e “fraude à lei” em referência à lei 12.767/2012, que veda a concessionárias de energia elétrica entrarem com esse pedido.

No documento, os advogados que assinam o pedido apontam que a decisão “foi deferida, sem maiores fundamentações, à concessionária de energia elétrica o regime da recuperação judicial.” E afirmam ainda que a decisão “coloca em risco todo o mercado – pois derrete a segurança jurídica.”

A defesa rebate a acusação de que os credores são fundos de investimentos abutres ou instituições multibilionárias, como alegado no pedido de recuperação. Mas que representam um conjunto de mais de 30 mil investidores, a maior parte de pessoas físicas, de classe média, ou fundos de pensão, que colocaram recursos de poupança de uma vida inteira em um investimento, que seria, em tese, seguro.

O foco da ação é a extensão da proteção à distribuidora que é a empresa que detém os maiores problemas financeiros. E ainda, reforça que a Holding, empresa que solicitou a RJ possui caixa e não tem dívidas, fator que não justificaria o pedido de RJ à Justiça.

Ao longo das 30 páginas do documento a defesa dos credores aponta que a decisão afronta a jurisprudência e abre um caminho para que outras empresas possam buscar esse mecanismo em caso de problemas futuros.

“A decisão agravada, ao conceder a esdrúxula tutela de urgência contra legem postulada pela administração do GRUPO LIGHT, fez “letra morta” da Lei e de todas as discussões legislativas que levaram à promulgação da Lei nº 12.767/12, bem como atribuiu a julgado completamente dissociado do caso dos autos uma conotação que extrapola o seu escopo e não condiz com a sua ratio decidendi.” E ainda, “Pior: abriu margem para que qualquer holding controladora possa subverter o instituto da recuperação judicial para estender seus efeitos às suas controladas que, por ventura, não tenham legitimidade para ingressar com o pedido”.

E afirma ainda que se a decisão da RJ não for reformada representará um calote classificado de inusitado por ser um investimento feito em uma concessionária de energia elétrica que não poderia ser alcançada pela lei de recuperação e falências.