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A Aneel definiu os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de dezembro de 2023, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN. O valor total é de R$ 100.093.307,39 e o prazo para recolhimento será até o dia 10 de março de 2024.
(Divulgação: Aneel)
Outra decisão do regulador foi fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), para o mês de abril de 2024. A relação é para as concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN e as quotas definidas no Anexo do Despacho deverão ser recolhidas à ENBPar até 10 de março de 2024 no valor total de R$ 32.941.224,67.
(Divulgação: Aneel)