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A diretoria da Aneel determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a emissão de autorização para a Newave Comercializadora de Energia atuar no segmento varejista. A CCEE negou o pedido de registro da empresa, alegando descumprimento de obrigação nos 12 meses anteriores, devido a um débito de R$ 145,00 com a emissão de uma certidão de adimplemento referente aos meses de março e julho de 2023.

O documento emitido pela Câmara de Comercialização foi pago oito dias após o conhecimento da inadimplência pela Newave, que solicitou em setembro ao ano passado a autorização de comercializador varejista.

Na avaliação da Aneel, a decisão da CCEE ao aplicar as normas da agência para o registro da inadimplência foi desproporcional, pela insignificância do valor e o fato de que ele foi quitado. A Aneel determinou que a Câmara considere o valor mínimo de R$ 1 mil para inclusão de agentes no cadastro de inadimplentes, previsto na Resolução Normativa nº 957, na análise de novos pedidos de autorização para representar pessoas físicas ou jurídicas na comercialização varejista.