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Terminou empatada a discussão na Agência Nacional de Energia Elétrica sobre a aceitação do recurso impetrado pela Belo Monte Transmissora de Energia para retificação do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e considerar a existência de pendência não impeditiva própria no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020, acarretando no pagamento de 90% da Receitas Anuais Permitidas em operação comercial. A decisão anterior da agência considerava o prazo de março de 2018 até 2 de julho de 2020.

O diretor Helvio Guerra, relator do tema, e Agnes da Cosa foram a favor de aceitar o recurso. Já Ricardo Tili e Fernando Mosna foram contra. Com o empate, o item vai aguardar o voto do diretor geral Sandoval Feitosa, que estava ausente no momento da votação. O desconto na RAP previsto chega a R$ 256 milhões.

De acordo com a agência, o ONS emitiu em dezembro de 2017 o primeiro Termo de Liberação Parcial para operação comercial Provisória, com 100% da RAP. Em abril de 2020, por conta da perda de alimentação do serviço auxiliar do Bipolo 1 Xingu – Estreito, o operador fez uma fiscalização e adotou medidas preventivas limitando as potências de transmissão até a normalização da segunda fonte.

A Superintendência de Fiscalização pediu à BMTE que fossem solucionadas com urgência os problemas de alimentação dos serviços auxiliares nas SEs conversoras Xingu e Estreito e o ONS informou posteriormente sobre a existência de pendências no Serviço Auxiliar da Subestação Estreito após a emissão do TLD. O operador decidiu cancelar os TLDs a partir de junho de2020, retroativos a março de 2018.

O voto do diretor Helvio Guerra salienta que os serviços auxiliares CA devem ter duas fontes de alimentação, sendo uma fonte local externa à subestação e outra do terciário da transformação da subestação. Também é necessário ainda um grupo motor-gerador com partida automática e capacidade para alimentar as cargas essenciais da subestação, para os casos de falta de tensão nas duas fontes de alimentação CA preferenciais.

Durante a sustentação na reunião, o representante da BMTE reconheceu que não pediu previamente a flexibilização dos requisitos do edital, uma vez que a solução adotada era a que trazia mais confiança ao sistema. A transmissora disse ainda que os editais mais recentes e os procedimentos de Rede mais recentes aceitam serviços auxiliares com duas fontes internas, dando como exemplo leilão de LTs anteriores.

Para a agência, houve falha da BMTE em ter implantado solução alternativa sem prévio pedido de flexibilização, mas os efeitos financeiros foram maximizados por razões que não lhe são atribuíveis. Nesse sentido, em atenção a pleito subsidiário apresentado no recurso, faz-se necessário corrigir a maximização dos efeitos financeiros decorrentes do prolongamento da redução da RAP.

O item suscitou forte debate entre os diretores, que criticaram a atuação do ONS no processo. Para o relator Helvio Guerra, o prazo de 20 meses para verificação da ausência da fonte externa não era razoável, o que justificaria a redução da perda de R$ 256 milhões de RAP. “Houve uma demora por parte do ONS em mostrar a falha na implantação do empreendimento”, explica.

Já Ricardo Tili apontou que o agente declarou que reunia as condições quando não as tinha e sim usava uma solução diferente, e manteria a decisão da área técnica, divergindo de Guerra. A diretora Agnes da Costa também chamou a atenção para a demora do operador no processo embora já estivesse constatado que a SE Estreito não tinha fonte de alimentação externa. Ela sugeriu uma determinação para fiscalização sobre o processo da auto declaração.

A redução da RAP deve incidir pelo período entre a decisão que formalizou a pendência da BMTE (em 15 de maio de 2020) e a sua correção através da instalação do GMG (2 de julho de 2020). Nessa linha, o TLD emitido pelo ONS deve ser retificado, mas a pendência deve ser considerada a partir de 15 de maio de 2020, ao invés de março de 2018.