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A Aneel vai abrir a segunda fase da Consulta Pública 28 para discutir a alteração nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização relacionados à comercialização varejista. As contribuições serão recebidas pela agência reguladora entre 24 de abril e 7 de junho.

A próxima etapa da consulta vai tratar das adequações propostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica nas Regras referentes a temas como medição contábil, encargos, consolidação de resultados e contratação de energia de reserva, e nos procedimentos sobre desligamento de agente consumidor da CCEE e comercialização varejista.

A primeira fase da CP resultou na edição da Resolução Normativa 1.081, de 2023, que aprimorou  os dispositivos relacionados ao tema, sob a ótica da flexibilização dos requisitos de migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre. O comercializador varejista é um agente habilitado na CCEE para representar pessoas físicas ou jurídicas que não podem  aderir à Câmara.

A Aneel afirma que é necessário aprofundar o processo,  com o detalhamento dos procedimentos operacionais aplicáveis à comercialização varejista. A agência deu prazo de 60 dias para que a CCEE apresentasse proposta nesse sentido, estabelecendo diretrizes a serem contempladas pela  instituição, na alteração das Regras e PdCs.