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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou ajustes nas Regras de Comercialização vinculados à caracterização e à alocação de custos do deslocamento hidrelétrico provocado por geração termelétrica inflexível.

As adequações foram feitas nos módulos de Encargo e de Repactuação do Risco Hidrológico. Elas contemplam o cálculo do custo de oportunidade percebido pelos agentes hidrelétricos afetados com a redução de geração decorrente de alterações nas declarações de inflexibilidade de agentes termelétricos, após o encerramento da programação operativa.