A Superintendência de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras), para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, referente à contabilização de março de 2024.

De acordo com Despacho Nº 1.363, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2 de maio, não existem valores a serem repassados à Conta Bandeiras, pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras. Já os valores a serem repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica credoras, pela Conta Bandeiras, até 7 de maio de 2024, tem o total de R$ 100.329.962,99, nas contas correntes vinculadas à liquidação das operações do mercado de curto prazo das distribuidoras.

A publicação destaca ainda que as concessionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.