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A diretoria da Aneel aprovou uma série de flexibilizações regulatórias na prestação do serviço de distribuição para o enfrentamento dos prejuízos decorrentes dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Entre as medidas previstas estão a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica e a suspensão da cobrança por, no mínimo, 90 dias para os municípios atingidos pela calamidade pública, e por 30 dias para os demais municípios.

A norma aprovada nesta terça-feira, 14 de maio, prevê a manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica e demais benefícios tarifários para a baixa renda, com a suspensão das ações de revisão cadastral e de cancelamento do benefício.

Também está prevista a suspensão dos contratos com as distribuidoras de todas as unidades consumidoras destruídas pelas chuvas, com suspensão das obrigações contratuais de ambos os lados. O consumidor terá a opção de solicitar a rescisão do contrato sem qualquer penalidade, mas não ficará isento do pagamento de débitos existentes.

As flexibilizações atingem ainda a emissão da fatura de energia elétrica, com possibilidade de leitura pela média e dispensa de faturamento nas situações em que a leitura não for possível; entrega da conta por meios não convencionais e apresentação ao consumidor de outros meios de pagamento, considerando as restrições impostas pelo cenário de destruição no estado.

Para a Aneel, é precoce decidir sobre um eventual perdão de dívidas. Por isso, à exceção dos consumidores com contrato suspenso, os demais continuarão sendo faturados, mas não poderão sofrer ações de cobrança por parte das distribuidoras. A resolução da Aneel permite ainda o compartilhamento ou prestação de serviços entre os agentes e suas partes relacionadas, desde que as distribuidoras figurem como contratantes.

Fica suspenso por três meses o pagamento de algumas obrigações intrassetoriais pelas distribuidoras, que somam um total estimado em R$ 757 milhões. São elas a CDE-Uso, a CDE-GD, a CDE-Covid, a CDE-Conta Escassez, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica. Esses valores serão pagos posteriormente pelas empresas, mas elas ficarão isentas da aplicação de multa e juros.

Estado de calamidade

Os eventos climáticos que levaram à decretação no inicio do mês do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul atingiram 20 distribuidoras de energia em 336 municípios gaúchos (68% do total). Os maiores impactos foram registrados na área de concessão da RGE, que chegou a ter um pico de 315 mil clientes sem o serviço no inicio dos eventos.

A CEEE Equatorial também teve prejuízos significativos. Entre as cooperativas de distribuição, as mais atingidas foram a Certel e a Certaja.

O estado de calamidade, com a caracterização de caso fortuito e força maior, foi reconhecido pela Aneel por meio de um ofício circular. A agência considera as medidas de flexibilização necessárias para dar maior segurança às empresas na tomada de decisões.

Algumas dessas medidas já estão previstas na Resolução Normativa 1000 e tem aplicação imediata, como o faturamento pela média sem leitura, a não compensação por descumprimento de prazos, a suspensão do ressarcimento dos danos em equipamentos elétricos por interrupções devido à calamidade pública e também de prazos de obras de conexão.

Um outro processo em andamento na agência prevê o uso extraordinário de recursos do programa de eficiência energética das distribuidoras para a compra de equipamentos elétricos a serem entregues pelas distribuidoras, como geladeiras e lâmpadas.

A Aneel recebeu uma série de pleitos das empresas para tratamento excepcional de questões operacionais, econômico-financeiras, de reconhecimento tarifário, de fiscalização e administrativas. Parte dos pedidos foi atendida e parte não.

O órgão reconhece que ainda não se tem informações suficientes para diagnosticar todos as medidas que serão necessárias ao restabelecimento regular dos serviços de energia elétrica no estado, o que dificulta no momento a a delimitação do alcance das flexibilizações regulatórias necessárias.

As ações aprovadas nessa etapa tem como objetivo permitir que as distribuidoras concentrem esforços para restabelecer as infraestruturas e as condições de atendimento; além de atender os consumidores em situação de vulnerabilidade.