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O Ministério de Minas e Energia alterou a Portaria Normativa GM/MME nº 92 que estabelece as diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas aos Sistemas Isolados. Agora o prazo para o protocolo dos pedidos de cadastramento, com a respectiva entrega de documentos, será até as 12 horas de 28 de fevereiro de 2025.

Já os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados à Empresa de Pesquisa Energética até as 12 horas do dia 25 de março de 2025. Em até cinco dias, a EPE deve divulgar eventuais alterações nas instruções de cadastramento e dos requisitos de habilitação técnica do certame, que terá obrigatoriedade de 22% da energia oriunda de fontes renováveis.