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O Ministério de Minas e Energia publicou diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3.  As determinações foram publicadas na Portaria Normativa no. 107 do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de abril. O certame ocorrerá em 14 de novembro, cerca de 20 dias antes do que é realizado normalmente, em meio à COP 30 de Belém. O prazo de suprimento é de dois anos para todas as modalidades de contratação.

No A-1 o início do suprimento será de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. No A-2 o contrato começa em janeiro de 2027 e termina ao final de 2028. Enquanto o A-3 é de janeiro de 2028 a dezembro de 2029. Todos sem atualização do preço da energia elétrica no período de duração.

Serão colocados em disputa apenas produtos por quantidade de qualquer fonte.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para os anos de 2026, 2027 e 2028, durante o período de 12 a 22 de agosto de 2025 e ratificadas ou retificadas no período de 21 a 31 de outubro de 2025, desde que haja demanda declarada.

No ano passado, o A-1 foi o certame que mais negociou contratos, por sua vez o A-3 ficou zerado, sem negociações.

Saiba mais:

 

Leilão A-1 negocia 1.621,5 MW médios

Leilão A-2 viabiliza 508,8 MW médios de energia

Leilão A-3 é encerrado sem negócios