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A Copel concluiu a operação de descruzamento de ativos com a Eletrobras, consolidando integralmente a posse da Usina Hidrelétrica Mauá e da transmissora Mata de Santa Genebra. Em contrapartida, a Copel transferiu à Eletrobras sua participação na Usina Hidrelétrica Colíder e realizou um pagamento em caixa no valor de R$ 196,6 milhões, totalizando um desembolso final de R$ 365 milhões, conforme previsto no contrato original.
A operação foi realizada entre a Copel Geração e Transmissão (Copel GeT), subsidiária integral da Copel, e a CGT Eletrosul, subsidiária da Eletrobras, após o cumprimento de todas as condições precedentes estabelecidas pelas partes.
Com o acordo, a Copel fortalece seu portfólio no estado do Paraná, ao passo que a Eletrobras incorpora 300 MW adicionais de capacidade hidrelétrica com a consolidação da UHE Colíder em sua operação. A usina tem contratos no mercado regulado (ACR) até 2044 para cerca de 70% de sua garantia física, e contratos no mercado livre (ACL) para o restante, com vigência até 2029.
Segundo comunicado da Eletrobras, o negócio está alinhado com sua estratégia de otimização de participações minoritárias, aumento de sinergias operacionais e simplificação da estrutura societária, conforme diretrizes de seu plano estratégico.
Já a Copel destaca que a transação é parte da sua estratégia de continuamente otimizar o seu portfólio e gerar valor aos seus acionistas. A negociação havia sido anunciada em dezembro de 2024 e foi concluída em 30 de maio de 2025.
Eletrobras aciona BTG para venda de fatia na Eletronuclear
A Eletrobras também anunciou que contratou o BTG Pactual Investment Banking para a prestação de serviços de assessoria financeira acerca da sua participação na Eletronuclear, ressaltando que tal contratação não implica em garantia de alienação, uma vez que não há qualquer acordo ou compromisso firmado com terceiros.
A companhia também esclareceu que a possibilidade de alienação de sua participação na Eletronuclear já havia sido mencionada nos fatos relevantes divulgados ao mercado em 31 de julho de 2024, 05 de dezembro de 2024, 28 de fevereiro de 2025 e 26 de março de 2025, acerca do Termo de Conciliação firmado com a União Federal, decorrente dos trabalhos da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) constituída “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes”, nos termos da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.