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A diretoria da Aneel aceitou parcialmente recurso das empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A., aplicando redução de 50% no valor de multas aplicadas pela não implantação as usinas fotovoltaicas Boa Hora 4,5 e 6. Com a decisão, a penalidade para cada empreendimento foi reduzida de R$ 7,7 milhões para R$ 3,8 milhões.
A agência considerou como atenuante para a redução da multa a descontratação da energia negociada pelas geradoras, incorporando proposta apresentada em voto vista do diretor Fernando Mosna.
Não se obteve, no entanto, consenso quanto à aplicação de um desconto de 25% no valor final, caso as empresas optassem pelo pagamento no prazo de 20 dias e renunciasse ao direito de discutir o assunto, inclusive por via judicial.
Com isso, prevaleceu a sugestão da relatora Ludimila Silva de determinar à fiscalização uma avaliação dos critérios de aplicação de atenuantes em processos punitivos.