A empreiteira Marte Engenharia foi excluída pelo Tribunal de Contas da União da condenação solidária à devolução de R$ 4,3 milhões (valor de 2010) por superfaturamento em um contrato com Furnas. A empresa também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. E foi liberada do pagamento de multa de R$ 700 mil pelo TCU, em dezembro de 2020, cerca de um ano e dois meses após a decisão condenatória.
Em 2019, a corte apontou sobrepreço de R$ 7 milhões em contrato entre Furnas e a empresa Integral Engenharia, para relocação do trecho I da Ferrovia Centro Atlântica (FCA). A obra foi necessária devido a construção da hidrelétrica Simplício.
A Integral e a Marte Engenharia, responsável pelo orçamento da obra, foram condenadas a ressarcir a subsidiária da Eletrobras e multadas pelo TCU.
No desdobramento do processo, a Marte teve sua condenação revogada. Após atenuantes apontados pelo TCU. Um deles seria o prazo de apenas três dias que a empresa teve para elaborar o orçamento de uma obra considerada complexa e de execução rápida (prazo de seis meses).
Segundo o tribunal, o orçamento foi feito em 2010, período em que o mercado imobiliário brasileiro encontrava-se extremamente aquecido. Dada a conjuntura, a fiscalização considerou que poderia haver maior variedade de preços dos itens a serem orçados, o que limitaria a atuação da empresa e justificaria o percentual de 1,83% acima dos referenciais.
Além disso, o TCU ja tinha afastado a responsabilidade do escritório de engenharia Esec, que realizou auditoria e certificou o orçamento apresentado.
Em julho desse ano, ao analisar mais um recurso da Integral Engenharia, o tribunal decidiu declarar sem fundamento a decisão proferida no Acórdão 2081/2019. A explicação é que, com a privatização da Eletrobras, o TCU deixou de ter a atribuição de fiscalizar contratos da antiga estatal.
Com a decisão, uma cópia do processo foi encaminhada a Furnas para, a critério da empresa, adotar providências em relação a um possível ressarcimento do valor calculado pelos auditores do TCU.

