A Medida Provisória 1304, aprovada na última quinta-feira, 30 de outubro, traz importantes avanços na proteção aos consumidores de energia elétrica, segundo análise do sócio da área de energia e recursos naturais do escritório Demarest, Henrique Reis.

Segundo o especialista, o texto aprovado reforça o direito à conscientização e informação clara sobre tarifas e contratos de energia. A medida também estabelece diretrizes para regulamentação do supridor de última instância, oferecendo maior segurança aos consumidores em situações emergenciais.

De acordo com Reis, a MP também amplia a fiscalização da Aneel sobre práticas comerciais no mercado livre, proporcionando maior proteção contra abusos e irregularidades. “As regras para migração e contratação de energia tornam-se mais transparentes, especialmente para consumidores vulneráveis”, ressaltou.

Oportunidades

Entre as principais oportunidades, Reis destaca o marco legal para sistemas de armazenamento, com regras mais claras sobre regulação e acesso à rede, além de benefícios fiscais. A criação de um mecanismo competitivo para geração e resposta da demanda pode equalizar oferta e demanda, mitigando riscos como o curtailment.

Ele ainda citou ao CanalEnergia que atualmente cerca de 200 mil consumidores no Brasil têm liberdade de escolha do fornecedor (Grupo A). “Com a MP 1304 permitindo a abertura total do mercado, em até 3 anos dezenas de milhões de consumidores, incluindo residenciais, terão essa liberdade de escolha. Assim, com a ampliação do mercado livre de energia, instituições setoriais terão novos desafios, como, por exemplo, sobre questões concorrenciais, marketing, fiscalização, segurança de mercado etc”, disse.

Contudo, ele citou que as relações entre fornecedores e consumidores devem observar alguns cuidados jurídicos adicionais como a clareza nas condições comerciais e transparência nas ofertas e contratos, evitando práticas abusivas (preço, prazo, volume contratado, penalidades). Além de regras de rescisão e revisão contratual e estruturação de canais de atendimento adequados e o compartilhamento de dados e Open Energy. “Esses elementos são fundamentais para assegurar equilíbrio e segurança jurídica entre as partes”, ressaltou.

Desafios regulatórios

O especialista alerta para riscos relacionados à reabertura de discussões sobre descontos na TUST/D e estruturas de autoprodução, que podem gerar insegurança jurídica. As novas regras para curtailment e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ainda carecem de detalhamento em normas infralegais.

Já o sócio da área tributária do Demarest, Douglas Mota, alerta que a MP 1304 gerará impactos tributários significativos no setor elétrico. Segundo o especialista, qualquer custo que influencie o preço da energia, como o rateio de valores que ultrapassarem a CDE, tende a afetar a base de cálculo de tributos como PIS/COFINS e ICMS. “O STF já decidiu que a TUSD/TUST compõe a base de cálculo do ICMS quando essas tarifas são repassadas ao consumidor”, destacaou Mota ao CanalEnergia. Ele ainda lembrou que no sistema cativo atual não é possível segregar esses custos da tributação.

Reforma tributária

Com a implementação da reforma tributária e a criação do IBS e CBS, o cenário tributário do setor elétrico passará por transformações profundas. “Discussões sobre ICMS deixarão de fazer sentido, pois qualquer custo inserido no preço da energia terá impacto tributário”, explicou o advogado. A nova sistemática prevê tributação apenas na operação final com o consumidor, com diferimento nas etapas anteriores, o que significa que tudo cobrado do consumidor final será impactado tributariamente.

Para o planejamento fiscal das empresas, Mota ressalta a necessidade de acompanhar como as modificações serão implementadas e seus reflexos nos preços. O especialista destacou que a autoprodução permanece não tributada tanto no sistema atual quanto no futuro modelo, tornando fundamental a correta caracterização dessa atividade conforme as regras da MP 1304. “É importante definir primeiro a natureza dos impactos para adequar o planejamento tributário das empresas”, concluiu.

Do lado empresarial

A Órigo Energia avalia que o novo marco fortalece o ambiente de negócios ao garantir estabilidade regulatória, incentivar inovação tecnológica e criar condições claras para a expansão da geração distribuída e renovável no Brasil.

“A segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a inovação tecnológica são essenciais para que o Brasil avance rumo a um sistema elétrico mais sustentável e competitivo”, afirmou o CEO da Órigo Energia, Aurélio Bustilho. “A MP é uma oportunidade de equilibrar estabilidade institucional e expansão do mercado, criando condições para novos investimentos em energia limpa.”

A empresa acredita que a aprovação da MP é um passo importante para a abertura do mercado livre de energia e a regulamentação do armazenamento, duas medidas que podem ampliar o acesso a soluções limpas, flexíveis e competitivas. Esses avanços, segundo a Órigo, fortalecem a descentralização da geração e criam espaço para novos modelos de negócio baseados em tecnologia e eficiência, que irão proporcionar ganhos não apenas para o setor, mas para o consumidor final.