Urias Martiniano G. Neto, advogado,
Sócio do Regulatório de Energia Elétrica do escritório Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados
A ilegalidade da incidência do ICMS na parcela da Subvenção da CDE
Além da impossibilidade de incidência do tributo, a interpretação apresentada pelo Estado criaria uma bitributação, cuja vedação é notória na legislação
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