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Olívia de Freitas, advogada, Sócia de Franco Advogados no Rio de Janeiro

Inexigibilidade do CAR sobre os imóveis utilizados em operações de energia elétrica

Em que pese a perda de eficácia da Medida Provisória, vê-se claramente a intenção do legislador de descaracterizar os imóveis destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica como rurais, inexigindo-se, assim, a sua inscrição no CAR

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