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06 de dezembro de 2024
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Marcelo Tanos, advogado, Sócio-Fundador da LTSC Sociedade de Advogado

Decisão judicial suspende cobrança de demanda contratada previamente à conexão de unidade minigeradora distribuída

Assim, mesmo quando os acessantes executam diretamente as obras, é dever das distribuidoras locais colaborar para viabilizar os atendimentos dos acessantes, as quais estão – tão somente – operacionalizando a obrigação de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, que, inquestionavelmente, não deixa de ser própria das distribuidoras locais.

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