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06 de dezembro de 2024
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Luiza Sato, advogada, Sócia de ASBZ Advogados

Adequação às normas de segurança cibernética por agentes do setor elétrico deve ocorrer até 1º de julho

Importante notar que a Resolução Normativa nº. 964/2021 não é a única norma aplicável aos agentes do setor elétrico no que tange a segurança cibernética

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