Urias Martiniano G. Neto, advogado,
Sócio do Regulatório de Energia Elétrica do escritório Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados
Justiça reconhece ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022
A subvenção não deve ser confundida com o pagamento indireto da tarifa de energia suportada pelos consumidores, via Fundo da CDE.
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