A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1204/03, que obriga Itaipu Binacional a respeitar as normas gerais de licitações previstas na legislação brasileira. A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), também sujeita a Itaipu à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Atualmente, a empresa, por sua natureza jurídica binacional, vale-se de regulamento interno nos seus procedimentos de aquisição de bens e serviços.
 
O relator na comissão, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), recomendou a aprovação da matéria. Ele entendeu não haver incompatibilidade entre a sujeição da Itaipu Binacional do Brasil à Lei das Licitações e a adoção, pela empresa, de normas específicas, desde que estas regras sejam mais restritivas. De acordo com ele, o estatuto de licitações reuniria, assim, as exigências mínimas a serem cumpridas pela empresa. O parlamentar lembrou que a Norma Geral de Licitação adotada por Itaipu é composta por 56 artigos e guarda bastante semelhança com a Lei das Licitações, estabelecendo, entre outros pontos, a obrigação de licitar, a exigência de previsão de recursos orçamentários, a restrição ao fracionamento do objeto licitado e a preferência por produtos nacionais.
 
Já no que diz respeito à competência do TCU para fiscalização da Itaipu, Marchezan Junior observou que existe um entendimento segundo o qual o órgão tem competência para fiscalizar a participação da União em empresas supranacionais independentemente de haver essa previsão no tratado constitutivo das empresas. A comissão também concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
 
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
 
As informações são da Agência Câmara