A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou nesta terça-feira, 5 de julho, a emissão do termo de notificação à SPE BR Transmissora Paraense de Energia, com vistas à aplicação da pena de caducidade da concessão. A SPE, constituída pela Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia e pela LT Bandeirante Empreendimentos, conquistou a concessão do serviço público de transmissão para construção, operação e manutenção das instalações referentes ao Lote G, do leilão 07/2013.
 
Segundo a Aneel, além de descumprir cláusulas contratuais, a transmissora cometeu infrações regulatórias e desrespeitou determinações do edital de licitação. Passado o prazo recursal, as empresas não apresentaram recurso.O empreendimento é constituído pela linha de transmissão 230 kV Vila do Conde – Tome-Açu C2 (126 km) e por duas subestações, todas no estado do Pará. São ainda de responsabilidade da SPE a implementação de dois trechos de LT em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 1000 m, compreendidos entre o ponto de seccionamento LT em 230 kV Vila do Conde e Miltônia 3.