A Agência Nacional de Energia Elétrica vai discutir em audiência pública o aperfeiçoamento das condições de parcelamento de débitos dos geradores afetados pelo risco hidrológico.  O pagamento de parte das dívidas já foi renegociado entre credores e devedores no mercado de curto prazo, mas ainda existe R$ 1,15 bilhão, resultante do déficit de geração de usinas hidrelétricas, que não foi repactuado e está com a cobrança suspensa por decisão judicial.

A Aneel recebeu pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa para o parcelamento da exposição financeira de seus associados, após a suspensão da liminar que limitava a 5% o risco de geração de pequenas centrais hidrelétricas. A agência considerou prudente debater o assunto para definir regras que atendam a todas as solicitações remanescentes de pagamento parcelado, o que inclui os filiados da Abragel e os demais geradores hidráulicos que venham a ter suas liminares revogadas.

A audiência pública será uma oportunidade para que os credores se manifestem sobre a proposta. As condições de parcelamento definidas pela Aneel são semelhantes às de outros processos já aprovados pela agência reguladora, mas o custo será maior. Além da atualização monetária do saldo devedor pelo IGPM, haverá acréscimo proporcional de juros, de acordo com o mês de contabilização no Mercado de Curto Prazo. Para a contabilização de julho de 2016, os juros serão de 1,1% ao mês pro rata dia; para a de agosto, de 1,21% e, para a de setembro, de 1,33% pro rata dia.

As condições para o parcelamento são a desistência da ação judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a discussão do GSF (Generation Scalling Factor- o fator de ajuste que reflete a geração abaixo da garantia física das usinas). Desde o fim do período de adesão à repactuação do risco hidrológico, a Aneel aprovou dois pedidos de quitação parcelada de débitos acumulados por geradores com contratos no mercado regulado. O pedido atual da Abragel envolve contratos no mercado livre, cujos agentes não aderiram às regras de renegociação do risco.

O primeiro processo envolveu agentes que tinham débitos com geradores termelétricos, e o segundo foi um pedido da Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau. No primeiro caso, ficou estabelecido que os  débitos remanescentes seriam divididos em até cinco parcelas a partir da contabilização de junho, atualizadas pelo IGPM e com juros de 1,1% ao mês. A última terá de ser paga até 31 de dezembro. No processo de Jirau, o juro foi superior ao pactuado anteriormente, ao custo de mercado de 120% do CDI. O saldo devedor também teria de ser quitado integralmente até o fim do ano.

A Aneel estabeleceu prazo de dez dias para contribuições. Elas deverão ser enviadas entre 8 e 19 de setembro para o e-mail ap057_2016@aneel.gov.br ou para o endereço: da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.