A Câmara dos Deputados pode analisar, em Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, que muda a forma de cálculo da parte do ICMS devida aos municípios quanto à parcela de receita gerada pelas hidrelétricas instaladas em seus territórios.

O projeto propõe que o calor da energia produzida no município, para efeitos de apuração do valor adicionado que entrará no cálculo da repartição do ICMS, seja multiplicado pelo preço médio da energia comprada pelas distribuidoras no mercado regulado. A ideia é diminuir o impacto da tarifa reduzida sobre a receita dos municípios nos quais a usina está instalada. Entretanto, o ICMS total arrecadado não muda, o que poderá diminuir o montante de outros municípios no rateio global do tributo entre eles.   

As informações são da Agência Câmara