A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu nesta terça-feira, 16 de junho, pelo levantamento da indisponibilidade dos bens de Jorge Queiroz de Moraes Junior, Carmen Campos Pereira, José Carlos Santos e Ariel Vilchez, que comandavam a Rede Energia. Eles haviam sido indiciados por participação em eventos que culminaram na intervenção das distribuidoras Cemat (MT), Enersul (MS), Celtins (TO); Companhia Força e Luz do Oeste (PR); Caiuá (SP);  Bragantina (SP); Vale Paranapanema(SP) e Nacional (SP).

A Aneel havia aprovado o relatório final do Grupo de Trabalho Intervenção, relativo ao Inquérito Administrativo que comprovou o que determinou a intervenção nas distribuidoras. Cópia do relatório e de auditoria feita foram entregues pela Aneel para a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Polícia Federal e os Ministério Públicos Estaduais e o Federal. Ela não tinha competência para apurar eventuais irregularidades praticadas fora do contexto regulatório. De acordo com o diretor-relator do caso, Romeu Rufino, do ponto de vista regulatório não havia razão para a manutenção da indisponibilidade dos bens, já que a possibilidade de prejuízo a ser reparado estava afastada, uma vez que o grupo foi vendido sob concordância da Aneel para a Energisa.

A CVM e o BC não mostraram interesse na manutenção da indisponibilidade dos bens dos indiciados. O MPF se manifestou pela manutenção da indisponibilidade até o posicionamento de Câmaras de Coordenação e Revisão, com atribuições, respectivamente, em temas criminais e de combate à corrupção. Mas nenhuma informação complementar sobre o assunto foi enviada quatro meses após essa manifestação. Já o MPE-MT, se posicionou pela manutenção da indisponibilidade dos bens dos indiciados, mas não tomou nenhuma medida judicial para a conversão da indisponibilidade administrativa dos bens em bloqueio judicial.