A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir processos específicos para analisar pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação de instalações de transmissão pertencentes às empresas Linhas de Xingu Transmissora de Energia, Linhas de Macapa Transmissora de Energia, Linha de Transmissão Montes Claros, Sete Lagoas Transmissora de Energia e Porto Velho Transmissora de Energia SA. O resultado da avaliação vai determinar, caso a caso, se será aplicado o desconto equivalente na Receita Anual Permitida, previsto na Resolução Normativa 270 para esse tipo de situação.

A norma de 2007 trata do desconto da parcela variável por indisponibilidade de instalações de transmissão, em razão de atrasos no calendário de obras, por desligamentos programados e por outros tipos de desligamento não previstos pelas concessionárias. Há porém, questionamentos sobre a natureza jurídica da aplicação do desconto, nos casos de descumprimento de cronograma.

A aplicação da parcela variável nesses casos foi suspensa por liminares, em sete ações judiciais impetradas por transmissoras, até que a Aneel se pronuncie em definitivo nos processos administrativos que discutem a responsabilidade das empresas pelos atrasos. A procuradoria da agência reguladora observa que o desconto, em qualquer das situações previstas na resolução, não se caracteriza como penalidade.

A principal divergência entre as transmissoras e a Aneel está relacionada à interpretação da norma, que conceitua como atraso na data de operação comercial situações de descumprimento do cronograma que sejam direta ou indiretamentes atribuídas ao concessionário de transmissão. A agência reconhece a necessidade de aperfeiçoamento da resolução 270, e uma proposta de revisão da norma já passou por audiência pública e está em fase de consolidação.

O relator do processo na Aneel, Tiago Correia, propôs que a agência explicitasse em despacho que a aplicação de desconto no pagamento base das concessionárias deveria ocorrer após a caracterização do fato pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, permitido o direito das empresas ao contraditório. A ideia era resolver o passivo existente, até a revisão da norma. “Uma vez demonstrado o fato, aplica-se o desconto na parcela variável”, defendeu Correia. Outros três diretores destacaram a necessidade de esperar a aprovação da nova resolução. Mas concordaram com a sugestão de analisar individualmente os casos que estão pendentes.