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A EDP Brasil espera atender os limites de perdas regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica dentro do período vigente e que vai até 2019. De acordo com o presidente da companhia, Miguel Setas, é possível que a empresa consiga alcançar a meta na distribuidora que possui em São Paulo até antes do período já que está a um ponto porcentual do limite. No caso do Espírito Santo, a previsão continua dentro do horizonte tarifário.

“Em São Paulo estamos quase chegando ao limite estabelecido e é possível que dentro de um ano estejamos na meta. Já no Espírito Santo, que está em 1,7 ponto porcentual, esse está mais afastado e podemos levar mais tempo, mas dentro do período até 2019”, afirmou ele em coletiva de resultados da empresa no segundo trimestre de 2017.

Um dos pontos que levam a esse otimismo do executivo é o fato de que a companhia planeja elevar a base de investimentos nas distribuidoras de cerca de R$ 300 milhões no ano passado para a casa de R$ 500 a R$ 600 milhões anuais. Com isso, a EDP busca, segundo Setas, a melhoria de indicadores operacionais, redução das perdas e, que, deverão elevar a base de remuneração da companhia quando do próximo período de revisão tarifária, que está prevista para 2019.

Em São Paulo a empresa tem um limite de 7,88% e encerrou o segundo trimestre com 8,73%; já na outra distribuidora do grupo, no Espírito Santo, o referencial é de 11,75% e fechou em 13,5% de perdas totais.

Quanto à demanda total, a perspectiva é de que o volume o final do ano fique estável em comparação ao ano passado. A tendência é de continuação da queda no cativo por conta da migração para o ACL e aumento da geração distribuída. E ainda deverá ser vista alguma variação devido a condições climáticas que influenciam na temperatura.

A EDP se mostra tranquila em relação à sobrecontratação já que conseguiu reduzir o excesso de contratos de 120% da demanda para 109%. Apesar desse volume, os preços mais elevados no MCP trazem mais tranquilidade quanto ao impacto financeiro. E além disso, acreditam na avaliação da Aneel de que os dois itens que o setor de distribuição defende como sobrecontratação involuntária, a migração e a compulsoriedade de contratos no A-0 de 2015 possam ser considerados pela agência reguladora em breve.