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O desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, determinou o cumprimento imediato pela Aneel da decisão que impediu a agência reguladora de limitar os repasses de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis para a cobertura do contrato de gás natural da Amazonas Distribuidoras com a Petrobras e a Cigas. A determinação atendeu pedido feito empresa, que alegou descumprimento pela autarquia de acórdão proferido pela Sexta Turma do TRF em 18 de maio de 2015.

Na sentença, a turma determinou que a Aneel não poderia limitar o ressarcimento dos valores da CCC para o pagamento do combustível destinado à geração de energia elétrica à tabela de preços da Aneel e da Agência Nacional do Petróleo, já que o reembolso integral estaria garanti em lei. O contrato prevê o suprimento de 5,5milhões m3/dia, mas a agência teria restringido o repasse ao à cobertura de 4,07 milhões m3/dia.

No pedido ao TRF, a Amazonas informou que a agência foi intimada em abril desse ano pelo tribunal a suspender atos normativos que limitaram o ressarcimento do valor integral do contrato, mas até o momento não cumpriu a determinação. O valor do contrato de gás estava entre as despesas da CCC questionadas pela Aneel.

Em agosto desse ano, a agência reguladora determinou a devolução pela Eletrobras de R$ 2,998 bilhões da CCC que teriam sido repassados indevidamente à Amazonas Distribuidora de julho de 2009 a junho de 2016. O anúncio foi resultado da fiscalização na Amazonas que analisou as transferências destinadas ao pagamento do combustível das termelétricas dos sistemas isolados do estado.