O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu a liminar que impedia a privatização das distribuidoras Eletrobras nos estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Piauí, Rondonia e Roraima. Na decisão, o presidente do TRT1, desembargador Fernando Antonio Zorzenon, disse ser prematuro afirmar que a venda das empresas representa ameaça aos direitos trabalhistas dos empregados da estatal, antes da publicação do edital pelo BNDES.

Zorzenor também questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para analisar o caso, já que as companhias não estão localizadas no estado. A revogação da liminar atende pedido da Advocacia-Geral da União, que entrou com recurso contra a decisão proferida pela Justiça do trabalho na semana passada, em ação civil pública dos sindicatos de trabalhadores da Eletrobras.

A decisão do juiz da 49ª Vara seria aplicada até que o governo e a Eletrobras apresentassem estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras. No recurso ao presidente do tribunal, a AGU alertou que a paralisação do processo colocava em risco o abastecimento de energia elétrica nos seis estados e prejudicaria os próprios empregados, já a Eletrobras seria obrigada a liquidar as distribuidoras caso elas não fossem vendidas até 31 de julho desse ano.

“A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, afirmou no recurso. A AGU também destacou que os direitos trabalhistas não serão afetados pela privatização. Quanto à exigência de apresentação de estudo de impacto socioeconômico,  os procuradores do órgão afirmam que ela se baseia em uma convenção da Organização Internacional do Trabalho não reconhecida pelo Brasil.