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O momento para discutir a adoção de uma tarifa binômia para a baixa tensão parece ser o ideal diante da perspectiva de crescimento da geração distribuída. Essa é a avaliação da consultoria PSR, ainda mais pelo fato de que o volume dos chamados recursos energéticos distribuídos no país ainda possui baixa penetração se comparada à dimensão do mercado brasileiro. Contudo, da forma que estão colocadas as alternativas na Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Audiência Pública no. 059/2018, o objetivo de conferir ao consumidor uma sinalização da sua responsabilidade nos custos de disponibilização da infraestrutura de transporte de energia pode não ser atingido.
De acordo com a edição de fevereiro da publicação mensal Energy Report, o fato da maioria das alternativas constantes das propostas da AIR resultarem em um pagamento fixo, em R$/UC, para os custos associados à rede é, em suas palavras, “surpreendente e não parece contribuir para o atingimento desse objetivo. A razão para isto é que, dadas as propostas sugeridas de diferenciação entre unidades consumidoras, o consumidor, a menos que solicitasse uma alteração em sua instalação elétrica ou mudasse o patamar do seu consumo de energia mensal, seguiria enxergando um valor fixo mensal na sua fatura, não percebendo que, na verdade, é o momento em que ele solicita sua demanda máxima de potência ao sistema que sinaliza a necessidade de expansão da rede (e por consequência, uma necessidade de investimento)”.
Segundo a PSR, existem dois aspectos que deveriam ser observados pela Agência Nacional de Energia Elétrica para esse processo. Primeiro, a coerência entre o que é (ou o que será) cobrado do consumidor e sua responsabilidade sobre os custos de disponibilização da rede de transporte de energia. Em segundo, a coerência entre soluções eventualmente propostas e a realidade à qual elas serão aplicadas. Em sua análise, aparentemente, este segundo aspecto foi priorizado pela agência pois, destacou, embora entenda-se que cobrar pela demanda seja a forma mais apropriada para cobrir custos de disponibilização das redes de transporte de energia, uma série de ressalvas como o custo de troca dos medidores e dificuldade de compreensão do modelo de tarifação pelos consumidores, conduziram à apresentação de propostas  conservadoras.
A consultoria lembra que a tarifa monômia apresenta distorções em relação aos custos impostos pelos consumidores ao sistema. De uma forma simplificada, explica, quando o consumidor adquire energia elétrica, na conta há pelo menos dois itens diferenciados, o energia, que consiste no consumo acrescido de eventuais perdas e o serviço de fio que é o de construir e manter a infraestrutura necessária para trazer a energia desde os locais em que ela é produzida até a unidade de consumo. “A tarifa monômia é calculada a partir do custo total de um consumidor típico, dividido pela energia consumida por este consumidor típico. Desta forma, o custo do fio é diluído no custo da energia”, pontuou a PSR.”A distorção desta tarifa é que ela trata da mesma forma consumidores que exigem muita infraestrutura e consumidores que necessitam de menos infraestrutura: todos pagarão em proporção à energia consumida, e o consumidor que exige mais infraestrutura não terá nenhum incentivo para ser mais ‘frugal'”, acrescenta.
Por outro lado, continua, a tarifa monômia tem as imensas vantagens de ser simples e fácil de entender, e de não necessitar nenhuma sofisticação na medição do consumo. E como as distorções assinaladas acima não são importantes se os consumidores tiverem mais ou menos o mesmo perfil de consumo, o que ocorria até recentemente no caso da baixa tensão. Por isso, pontua que sua adoção neste segmento de consumo era plenamente justificada. Mas com a expectativa de rápida penetração dos recursos energéticos distribuídos e o sistema de compensação hoje vigente mudam bastante a hipótese de que os consumidores em BT teriam todos mais ou menos o mesmo perfil de consumo.
O fato de pagar a tarifa monômia apenas sobre o seu consumo líquido para aqueles consumidores com acesso à GD é que temos o que a consultoria padronizou chamar de espiral da morte. Essa tarifa, afirmou a PSR, “cria para a micro e minigeração uma competitividade que não encontra base em seus benefícios reais para o sistema”. A pior parte, continua a consultoria em sua publicação, é que os custos que este consumidor deixaria de pagar, correspondentes a infraestrutura de distribuição e comercialização, serão automaticamente transferidos para os demais consumidores cativos.
Contudo, reforça que é salutar essa discussão com a antecedência suficiente para permitir contribuições elaboradas e da maior quantidade de agentes possível. Em sua análise, o tema envolve certo grau de complexidade e tem rebatimentos diretos em muitas metodologias vigentes. E exemplifica ao indicar que na eventualidade de se optar por um modelo onde toda a Parcela B é considerada como custo fixo com faturamento em função de grandezas que não envolvam consumo, há que se rediscutir o papel do Fator X, componente Pd, que visa capturar ganhos de produtividade sobre a Parcela B, que hoje são entendidos como função do crescimento de mercado acima da média do setor de distribuição e do número de unidades consumidoras abaixo da média do setor.
Essa discussão ainda está em andamento e apesar do período de contribuições para essa primeira fase ter se encerrado nesta segunda-feira, 18 de março, a Aneel deverá abrir uma segunda fase, quando será apresentada a alternativa escolhida com análises complementares e a minuta do texto normativo.