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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir processo de cassação da autorização da Doxo Comercializadora de Energia, que foi desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por inadimplência no pagamento de R$ 6,7 milhões em penalidade por insuficiência de lastro. A empresa foi punida pela CCEE por problemas na medição da energia faturada da pequena central hidrelétrica Coronel Américo Teixeira e terá que devolver R$ 4,2 milhões em receita recebida indevidamente no mercado de curto prazo, além dos R$ 123,6 mil já pagos por custos relacionados à recontabilização.

A PCH pertence à empresa Horizonte Têxtil Ltda., que atua como produtor independente de energia desde 2016 e é representada na CCEE pela Doxo Comercializadora. Localizada no município de Santana do Riacho, Minas Gerais, ela tem potência instalada de 5,6 MW e está conectada ao Sistema Interligado pela rede de distribuição da Cemig.

De acordo com o processo na Aneel, alterações indevidas no Sistema de Medição para Faturamento da usina levaram à contabilização de valores maiores em favor da comercializadora no período de abril de 2016 a junho de 2017 e em março de 2018, com prejuízo para a Cemig Distribuição. Esses valores foram recontabilizados pela CCEE em outubro do ano passado, quando a Câmara determinou a devolução do que foi pago a mais na liquidação financeira do MCP, aplicou a penalidade por falta de lastro e cobrou emolumentos, que são custos decorrentes da ação do agente.

A diferença na contabilização totalizou 25.071 MWh, com acréscimo médio de 178% na geração da usina. Essa quantidade de energia foi registrada como carga da Cemig-D, o que gerou um débito no MCP para a distribuidora. Com o recálculo, a diferença será revertida para o consumidor no próximo processo tarifário da distribuidora.

O problema no SMF foi identificado pela própria Cemig, que em dezembro de 2017 notificou a Câmara de Comercialização sobre evidências de alterações indevidas na medição da PCH Cel. Américo Teixeira e das centrais geradoras hidrelétricas Divinópolis, Eco Vida Cajuru, Samburá e Florestal, que não fazem parte do processo da Doxo.

Em dezembro do ano passado, a comercializadora solicitou à Aneel medida cautelar para suspender o processo de desligamento da CCEE, até que fossem apuradas as causas das inconsistências nos dados de medição e identificados os responsáveis pela adulteração dos parâmetros do equipamento. A empresa também pediu o cancelamento das cobranças relativas à recontabilização da energia paga mas não gerada pela PCH, da penalidade por insuficiência de lastro e dos valores pagos como emolumentos.

O desligamento da Doxo, segundo a diretora da Aneel Elisa Bastos, vale a partir de janeiro desse ano e “não mantém relação com eventual atribuição de culpa pela adulteração do SMF, mas tão somente é resultado do inadimplemento do agente em relação ao pagamento da penalidade por insuficiência de lastro.” Relatora do processo, ela rejeitou o argumento de que não caberia a recontabilização “pela ausência de comprovação de culpa ou dolo do agente em relação às irregularidades constatadas, posto que tal juízo de valor não foi feito pela CCEE.”