A 2ª Vara da Justiça Federal em Belém concedeu mais uma liminar contra Celpa (PA). A decisão, assinada pela juíza Hind Kayath, proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas – anteriores a 90 dias – dos consumidores nas faturas mensais e também impede a prática irregular de notificar os usuários sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está presente na residência. Outra decisão da 9ª vara da justiça estadual já tinha ido no mesmo sentido no início do mês.

Segundo o MPF, a decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos quais a Celpa se apoiava para cometer as supostas irregularidades. Para a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos, anteriores ao prazo de 90 dias que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, como limite para esse tipo de cobranças.

A liminar negou um dos pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa, de maior transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a juíza, os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto poderá ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Pará. No total, eles ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.

No que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a inspeção, “deixando margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que não seja conhecida do titular da conta contrato ou não guarde qualquer relação com o consumidor”.

Sobre a inclusão nas faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, prática comum da Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.