As condições estabelecidas pelo governo no decreto que trata da prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica não são atrativas para pequenas centrais hidrelétricas e usinas eólicas, na avaliação de associações que representam esses segmentos. Com isso, a expectativa é de que haja baixa adesão por parte dos geradores.
O ato publicado na última sexta-feira, 17 de setembro, regulamenta o artigo 23 da lei resultante da MP da Eletrobras, que determina a renovação por mais 20 anos dos contratos de compra e venda de energia, assim como das outorgas de PCHs, usinas eólicas e termelétricas a biomassa participantes do programa criado após o racionamento de 2001/2002.
“O prolongamento do Proinfa para energia eólica, considerando as condições oferecidas, tende a não gerar tanto interesse para a maioria das empresas do setor eólico. Isso porque a venda de energia eólica com as condições ali definidas, para contratos de longo prazo, torna-se menos atraente, considerando o preço definido, principalmente frente ao avanço e ferramentas do mercado livre”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, Élbia Gannoun.
A executiva da Abeeólica acredita que a renovação dos contratos nos termos colocados pelo governo pode talvez ser uma boa opção para empresas com estratégia específica, mas não de uma forma geral.
O Decreto 10.798 repercutiu mal entre os investidores em PCHs. A avaliação da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa é de que devido à “péssima repercussão entre os agentes” não há boa expectativa em relação à adesão dos proprietários de usinas contratadas pelo Proinfa.
Para a Abragel, o texto do não dá tratamento a aspectos essenciais para os geradores, inova em pontos que não estão previstos na Lei 14.182/21 e reinterpreta questões objetivas da legislação, causando uma insegurança jurídica que torna inviáveis até os estudos econômico-financeiros mais conservadores. “Aparentemente, o MME (Ministério de Minas e Energia) não tem intenções de promover redução dos custos do Proinfa”, disse o presidente executivo da entidade, Charles Lenzi, à Agência CanalEnergia.
O gerador terá prazo até 11 de outubro para solicitar a renovação do contrato à Eletrobras. A Agência Nacional de Energia Elétrica vai calcular até 11 de novembro os benefícios tarifários da prorrogação, que só será aceita se houver redução dos custos totais para os consumidores.
O programa permitiu a instalação de 54 pequenas hidrelétricas, a maioria com contratos com vencimento entre 2026 e 2030. Pelos cálculos da Abragel, o valor de R$ 225,00/MWh, correspondente ao preço-teto do Leilão A-6 de 2019 está errado, pois o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 14.182/21 foi taxativo ao determinar que preço de referência seria o das usinas novas, que é de R$ 285,00/MWh, e não o das usinas com contrato, de R$ 225,00/MWh.
A Abragel entende que as alterações de preço deveriam valer a partir do início da prorrogação do contrato, e não de forma retroativa como está no decreto. Da mesma forma, afirma Lenzi, o IPCA, que vai indexar os contratos no lugar do IGP-M, deve ser utilizado apenas ao substituir a correção dos contratos vigentes para o biênio 2020/2021 e para atualizar o preço do novo contrato. “No restante, tanto do contrato atual quanto do novo contrato, a lei garante que os direitos e obrigações relativos ao Proinfa e suas prorrogações permanecem inalterados.”
Para o executivo, “a intenção do legislador é criar uma modicidade tarifária no curto prazo, com a substituição do índice no ano de 2020/2021, compensando com um novo contrato no longo prazo. Se a lei for regulamentada de forma adequada, é possível que haja vantagem para as duas partes, geradores e consumidores. Caso contrário, não.”
Pelas contas da Abragel, a proposta original da lei é vantajosa para o consumidor quando substitui o índice de reajuste do contrato para o ano de 2020/2021, do IGPM para o IPCA. O preço da energia teria com isso uma redução na correção da ordem de 30%, com efeitos que devem se prolongar até o final dos contratos atuais.
A decisão de prorrogar o contrato tem que considerar as premissas de uma equação econômico-financeira impactada pelas perspectivas de uma maior abertura do mercado nos próximos anos, segundo Lenzi. Ela não é trivial, porque depende de uma avaliação criteriosa de todos os aspectos, e como as regras estabelecidas pelo decreto não representam o que foi definido em lei, acabarão desestimulando as prorrogações.