A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabeleceram critérios para a delimitação de reservatórios, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso dessas barragens nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos.

Uma resolução conjunta publicada na sexta-feira passada, 1° de outubro, prevê o intercâmbio de informações e a padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pelos dois órgãos. O ato estabelece que a ANA vai auxiliar o Ibama nos processos de licenciamento ambiental federal, com pleno acesso aos processos do Ibama.

Isso inclui manifestação da agência sobre estudos de remanso, que é o efeito de elevação da linha d’água a partir da formação do reservatório em relação à linha natural do rio. A resolução determina que a partir desses estudos serão definidos os limites do reservatório e as cotas de proteção das áreas atingidas.

O Ibama e a ANA devem trabalhar de forma integrada no acompanhamento e fiscalização das medidas relacionadas às cotas de proteção das áreas sob o efeito de remanso, de acordo com as competências institucionais de cada órgão. Veja aqui a integra da Resolução Conjunta nº 100/2021.