A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu os procedimentos a serem adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no planejamento e programação de operação das usinas vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. As orientações aprovadas nesta terça-feira, 14 de fevereiro, consideram eventuais inflexibilidades que podem impactar não apenas essas usinas, mas a operação de terceiros e do próprio sistema.

A Aneel determinou, por exemplo, que a parcela de redução ou limitação de geração da usina do PCS decorrente de restrição de escoamento não deve ser enquadrada como “constrained-off”. Isso significa que essas usinas não terão cobertura de Encargos de Serviços de Sistema, um custo que pesa para o consumidor.

Em caso de restrição de escoamento, as térmicas do PCS que tiverem custo mais elevados que as demais usinas deverão ter sua geração prioritariamente reduzidas em relação a outros empreendimentos.

A Aneel também decidiu que:

– Se houver necessidade de redução dos montantes de inflexibilidade de usinas do PCS  para o processamento do modelo de operação de curtíssimo prazo (Dessem), em razão da indicação de atingimento do limite de geração termelétrica total de referência, o ONS poderá, na etapa pós-Dessem, acatar as declarações de inflexibilidade do agente, de acordo com a capacidade de escoamento da geração.

– Se o gerador do PCS mantiver sua declaração de inflexibilidade na etapa pós-Dessem, e o montante não tiver sido contemplado no modelo, ele deverá assumir o custo do deslocamento hidrelétrico.

– Na definição da ordem de prioridade para a geração de inflexibilidade das usinas do PCS na etapa pós-Dessem, o ONS deverá considerar as informações encaminhadas pela CCEE, adotando com isso o arranjo que resultará em maior benefício ao consumidor.

– O limite de geração termelétrica total de referência deverá ser publicado no relatório de diretrizes do Planejamento Elétrico com horizonte quadrimestral e atualizado nos estudos com horizonte mensal.

– Se ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo por limitação na capacidade do sistema de transmissão, em virtude da impossibilidade de redução da inflexibilidade operativa de usina do PCS, esta usina será responsável pelo pagamento de ESS em razão do constrained-off do empreendimento afetado.

– A redução ou limitação de geração de usina do PCS resultante de restrição de escoamento na transmissão ou na distribuição externa ao empreendimento de geração não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes de Indisponibilidade Programada (TEIP) e Forçada Apurada (TEIFa) do empreendimento.

As determinações da Aneel são resultantes da análise da proposta do ONS para operacionalizar o planejamento e a programação da operação das vencedoras da contratação emergencial.

Segundo o ONS, quatro usinas do PCS apresentam risco de restrição ao seu despacho pleno, em regime normal de operação. São elas as termelétricas Viana 1, UTE Povoação 1 e UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo (LORM), localizadas no Espírito Santo; além da UTE Edlux X (MS), da Âmbar Energia, que não entrou em operação comercial e não está com o contrato em execução.

O entendimento da Aneel é de que não há impedimento à operação comercial dessas usinas, mas as restrições afetam a receita de venda do empreendimento, na proporção do que não for gerado.