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Nos últimos cinco meses o Tribunal de Contas da União tem apresentado uma atuação cada vez mais influente nas questões regulatórias do setor elétrico. A publicação mensal Energy Report da PSR elencou pelo menos oito processo no qual a corte deliberou de alguma forma em assuntos de relevância nesse período. Essa atividade tem sido decisiva na regulamentação dos temas analisados e mostra que há a necessidade de coordenação dos esforços e agendas das várias instituições que têm peso na regulamentação e nas decisões do setor, de forma a criar um ambiente o mais previsível possível, que permita a tomada dessas decisões com forte respaldo técnico.

A PSR relata, por exemplo, que as intervenções do TCU ocorrem em áreas que tratam desde princípios gerais, como a renovação das concessões de distribuição, a até questões regulatórias específicas, como o fracionamento de projetos para efeitos de desconto na TUST e TUSD.

“O TCU obviamente não é uma instituição do Setor Elétrico, porém tem uma importância decisiva na regulamentação do Setor”, ressalta a consultoria, para quem só com a coordenação das instituições será possível enfrentar os múltiplos desafios que o setor tem pela frente.

Entre os pontos citados que o TCU teve atuação, a consultoria lembra que no caso do desconto da tarifa-fio, determinou que a Aneel se abstivesse de conceder novos descontos deste tipo até que fossem estabelecidos critérios regulatórios que tornassem eficaz este limite. E ainda, que realizasse estudos para a “correção de irregularidades nas autorizações já realizadas” ou justificasse a sua preservação.

No outro ponto, a renovação das concessões de distribuição, o relator, ministro Antonio Anastasia, devolveu o processo ao MME e propôs o Poder Concedente opte pela prorrogação das concessões. E que o órgão, analisaria individualmente os casos por meio de fiscalizações específicas dos processos, desde então, diz o ministro Alexandre Silveira, o MME está trabalhando no processo de estabelecer as regras para essa renovação, que ele defende ser não onerosa.

No campo de demais temas de atuação do TCU no setor, a PSR lembra que o tribunal determinou à Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Minas e Energia, que são os órgãos envolvidos na negociação do Anexo C de Itaipu, que formulassem e apresentassem um plano de ação no prazo de 60 dias. Nesse plano deveria constar, no mínimo, “as atividades, cronograma, estudos necessários e responsáveis, para preparação do Governo Brasileiro para as negociações da revisão”.

Além destes, a PSR relacionou os casos dos apagões em São Paulo, o suprimento de energia no estado de Roraima, em que o tribunal determinou um prazo para que a Aneel se manifestasse a respeito de “indícios de irregularidades” levantados pela corte e preparasse um plano de fiscalização e um plano de ação para regulamentar a venda de energia em geração distribuída. E ainda, a questão dos mandatos dos diretores gerais das agências reguladoras.

E, para terminar, lembrou da atuação do tribunal na questão do PCS, ao citar que analisou a questão desde o seu início, e em abril de 2023 optou pela instauração de procedimentos consensuais de solução de controvérsias para esses casos, em lugar da aplicação pura e simples das penalidades previstas pelo PCS. Esses procedimentos, cita a PSR, têm resultado em acordos e “em março de 2024 o TCU fez uma alteração na Instrução Normativa que trata da solução de controvérsias de forma a facilitar o consenso e agilizar o procedimento”.

Ainda essa semana, inclusive, nesse último ponto, a corte, por unanimidade, decidiu arquivar o processo de Solicitação de Solução Consensual para os contratos emergenciais de térmicas da Âmbar Energia, negociados durante a crise hídrica de 2021. O acordo tinha aval do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica e da empresa, mas não houve consenso entre os técnicos do TCU, diante da incerteza sobre a capacidade das usinas de fornecerem a energia contratada.

A proposta construída pelo próprio TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), autorizava a Âmbar a usar a UTE Cuiabá, uma usina com mais de 20 anos, no lugar das térmicas  EPP II, Edlux X e Rio de Janeiro I, o que era proibido pelo edital. A EPP IV não chegou a ser implantada.