Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!

Os acionistas da CPFL Energia aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária a cisão parcial da CPFL Geração. A medida tem como meta permitir o aumento de eficiência na estrutura societária e operacional, bem como a redução de custos e despesas administrativas.

A empresa aponta que o acervo cindido é composto pela totalidade dos investimentos detidos pela CPFL Geração na CPFL Transmissão Piracicaba, CPFL Transmissão Morro Agudo, CPFL Transmissão Maracanaú, CPFL Transmissão Sul I e na Sul II, além de debêntures de emissão da CPFL Geração.

A companhia argumenta que a Cisão Parcial não resultará em incremento patrimonial da CPFL Energia, visto que o valor patrimonial do acervo cindido já está integralmente refletido no patrimônio líquido da empresa. A versão do acervo cindido constitui mera substituição contábil de valor da participação societária detida pela CPFL Energia na CPFL Geração, e portanto não há relação de substituição ou aumento de capital.

As administrações das Companhias estimam que os custos totais para realização da Operação, incluindo, mas não se limitando, a assessores legais e a elaboração do Laudo de Avaliação, representam o montante de pouco mais de R$ 210 mil.

Adicionalmente, foi também aprovado aumento de capital da CPFL Brasil, mediante a contribuição, pela CPFL Energia do Acervo Cindido. E ainda, da CPFL Transmissão, mediante a contribuição, pela CPFL Brasil do Acervo Cindido, de modo que, ao final das operações aqui contempladas, as transmissoras passam a ser detidas diretamente pela CPFL Transmissão.

Foi solicitada anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica para as operações, tendo sido estas previamente anuídas, por meio do Despacho proferido no dia 27 de fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial da união em 28 de fevereiro de 2024.