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A Light, concessionária que atende a maior parte da região metropolitana do Rio de Janeiro, pediu à Aneel um diferimento que, se aprovado, poderá resultar em manter a atual tarifa cobrada. Esse processo está na pauta da reunião de diretoria na próxima terça-feira, 11 de março, e o pleito da distribuidora é de não ser concedida a redução tarifária que é calculada em 14%, ao invés disso solicitou a manutenção da tarifa atual.

De acordo com os cálculos da TR Soluções, esse pedido representaria um impacto de R$ 2 bilhões que deixariam de ser descontados em favor dos consumidores da empresa. Seria o mesmo do que um empréstimo compulsório à concessionária.

A perspectiva de redução média de 14% é estimada pela própria distribuidora e se deve ao término, em dezembro, do contrato de suprimento com a termelétrica Norte Fluminense ainda da época do PPT, em 2001, e fechado pela distribuidora junto à UTE Norte Fluminense, à época, ambas pertenciam ao mesmo grupo econômico, a EDF. Esse contrato representava pouco mais de 21% do montante contratado a um preço de R$ 417/MWh. Enquanto isso, explica o diretor de Regulação da TR, Hélder Sousa, o preço médio econômico aprovado pela Aneel na ocasião foi de R$ 283/MWh.

Esse ‘empréstimo’ solicitado pela Light, continua a TR, encontra base em outro processo, esse do ano passado, para a Copel, que obteve essa permissão para o diferimento. A concessionária paranaense obteve sucesso em seu pleito com decisão que manteve a tarifa ao invés de uma redução de média de 3,29%. Assim, relata a TR, os consumidores pagaram a mais R$ 452 milhões à Copel-D com o argumento de que assim, quando houvesse a necessidade de elevação da tarifa, esta seria minimizada por conta desse montante ‘emprestado’.

A lógica aplicada, explica a TR Soluções em seu estudo, “pressupõe que as unidades consumidoras devam garantir, sem prazo estabelecido, um amortecedor financeiro para a concessionária de distribuição. Com base nessa lógica, quando houver expectativa de redução da tarifa, os valores são mantidos e o consumidor passa a emprestar dinheiro à distribuidora. Por outro lado, nos eventos tarifários seguintes, se houver expectativa de elevação da tarifa e disponibilidade de recursos previamente emprestados pelo consumidor no caixa da concessionária, a tarifa também não se elevará, porque neste momento serão utilizados os recursos previamente emprestados”.

No caso da Light, o valor seria sensivelmente mais elevado, chegaria a R$ 2 bilhões e sem prazo definido de devolução. E mais, explica a empresa, a área de concessão da Light responde por aproximadamente 10% da participação da energia elétrica na cesta que compõe a inflação oficial, o IPCA. Uma queda de 14% em média da tarifa teria um peso significativo no índice que está acima da meta dos últimos 12 meses no país.

“Num ano cuja meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional é de 3% e a expectativa é que a variação média das tarifas no país possa ultrapassar o teto da meta, de 4,5%, renunciar a uma redução tarifária estrutural e prevista há muito tempo levanta questionamentos sobre a razoabilidade da medida, tendo em vista seus impactos para os consumidores e para a economia do país”, destaca o estudo da TR Soluções.

“No limite, a decisão da Aneel sobre o pleito da Light poderia colocar em xeque até que ponto a previsibilidade tarifária e seus impactos econômicos estão sendo considerados na regulação do setor”, alerta Sousa.

Quanto aos consumidores cariocas especificamente, serão beneficiados tanto os cativos como os livres se for aplicada a redução tarifária. Isso se deve principalmente à relevância, nos custos da distribuidora, das perdas não técnicas de energia (furtos), que são valoradas ao preço médio dos contratos de compra de energia e impactam diretamente na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), paga por todos os consumidores.

“No inédito arranjo idealizado pela Copel-DIS, e agora copiado pela Light, o consumidor pode pagar para não ter sua conta de luz reduzida”, aponta a TR Soluções.

A Light é a segunda empresa na lista de renovação de contratos de distribuição, com vencimento em junho de 2025. A holding, controladora da distribuidora, pediu recuperação judicial em maio de 2023 contra dívidas junto a bancos diante da impossibilidade de rolar seus compromissos financeiros.

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