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O Ministério de Minas e Energia abriu Consulta Pública para a proposta de alteração da Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, a qual estabelece as diretrizes para operação em condição diferenciada de termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional. As contribuições serão recebidas pela pasta em até 15 dias

Em anexo na publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de maio, o MME aponta que a referida Portaria passa a vigorar, até abril de 2026, com a inclusão de que o aceite e a programação diários das ofertas deverão ser realizados pelo ONS de forma competitiva, comparadas através da dedução de eventual pagamento sobre as UTEs contratadas e que façam jus ao recebimento de receita fixa pelos consumidores, e que deverão arcar com pagamento de montante financeiro, cujo valor será proporcional e limitado à sua receita fixa, caso haja, proporcional ao tempo de geração em atendimento à Portaria, conforme metodologia estabelecida pela CCEE.

MME estende operação térmica diferenciada