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A Renova Energia conseguiu reverter a decisão contrária na Justiça e manteve a validade de seu aumento de capital aprovado em 28 de abril. O julgamento de embargos de declaração apresentados pela companhia, revogou a declaração de nulidade da operação de conversão de crédito de dívida.

Nos termos da nova decisão judicial, a Renova deverá estender aos seus demais credores a possibilidade de capitalizar seus créditos, em condições isonômicas àquelas previstas no Aumento de Capital que deu início ao processo.

Os referidos credores terão o prazo de 10 dias corridos contados da divulgação de novo fato relevante pela Companhia, após a publicação da dessa decisão judicial para manifestar interesse na referida capitalização de créditos.

Saiba mais:

Justiça anula aumento de capital da Renova