André Edelstein, advogado,
Sócio da Advocacia Waltenberg
Pausa para reflexão dos prazos estabelecidos à ANEEL e seus agentes fiscalizados no novo regulamento de penalidades
A boa notícia é que a Resolução nº 63/2004 está sendo integralmente revista pela ANEEL no âmbito da Audiência Pública nº 77/2011. A má é que as discussões ocorridas até o momento indicam que a perspectiva é a manutenção dos exíguos prazos atuais atribuídos aos agentes fiscalizados.
30 de novembro de 2018, às 10h
Tempo de leitura: 5 minutos
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