Tiago Lobão e Caio Cavalcante, advogados,
Sócios fundadores da banca Lobão Cosenza, Figueiredo Cavalcante Advogados
A Invocação das cláusulas contratuais de Força Maior é mesmo a solução para o setor elétrico?
Diante destas novas diretrizes inúmeras empresas já se mobilizam e notificam os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos contratos firmados, baseadas no artigo 393 do Código Civil, o qual reconhece o instituto da força maior.
26 de março de 2020, às 10h
Tempo de leitura: 4 minutos
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