Carolina Romanini Miguel, advogada,
Sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária
LC 194/2022 estabelece a não incidência do ICMS no setor elétrico, mas assunto ainda suscita dúvidas e passa por julgamento do STJ
A energia elétrica é caracterizada como bem móvel pelo Código Civil (art. 83) e como um produto industrializado pelo Código Tributário Nacional (art. 74), razão pela qual sua comercialização está sujeita à incidência do ICMS
Entenda melhor o assunto
-
PolíticaReceita de transmissão aumenta 9,4% no ciclo 2026-2027
24 de junho de 2026 -
ComercializaçãoRegulamentação da Reforma Tributária pode ser publicada esta semana
30 de março de 2026 -
ComercializaçãoAlém do PLD Horário: A Urgência do Rigor Regulatório na Aplicação da TUSD Incentivada
18 de março de 2026 -
DistribuiçãoSTF invalida aumento em ICMS de energia no RJ
05 de março de 2026
Últimas Notícias
-
GeraçãoBrasil cai para 5º lugar no mercado solar global com desaceleração da expansão
24 de junho de 2026 -
BiomassaBiometano pode chegar a 8 milhões m³/dia no Brasil até 2030, aponta Abiogás
24 de junho de 2026 -
PolíticaReceita de transmissão aumenta 9,4% no ciclo 2026-2027
24 de junho de 2026 -
DistribuiçãoMetodologia do Fator X entra em discussão na Aneel
24 de junho de 2026

